domingo, 27 de maio de 2012

Desmatamento Zero!!!


Caros amigos,

O Greenpeace começou uma campanha pela lei de Desmatamento Zero. Trata-se de uma iniciativia popular, nos moldes do Ficha Limpa. Se atingirmos a marca de 1,4 milhão de assinaturas, o Congresso Brasileiro será obrigado a colocar o projeto de lei em votação.
Se você apoia esta ideia, participe. Assine a petição e faça valer seu direito de escolher os rumos do país.

Petição: 
http://www.ligadasflorestas.org.br/api/form?referer_id=291880



PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR N.o  
Institui o DESMATAMENTO ZERO no país e  dispõe sobre a  proteção das florestas nativas.

Artigo  1º. -  Fica instituído o desmatamento zero no Brasil, com a proibição da   supressão de florestas nativas em  todo o território nacional.   A  União, os Estados, Municípios e o Distrito  Federal não mais concederão autorizações de desmatamento das florestas nativas brasileiras.

Artigo  2º. - A proibição de que trata esta lei não se aplica em questões consideradas de segurança nacional, defesa civil,  pesquisa,  planos de manejo florestal,  atividades  de  interesse social  e  utilidade pública  especificadas  em  resolução   do Conselho Nacional do  Meio Ambiente (Conama) e atividades de  baixo  impacto  a     serem regulamentadas por ato do   poder executivo.

Artigo  3º - As proibições de  desmatamento de  que  trata  esta  lei terão exceção para os  imóveis  rurais  da agricultura familiar    (Lei 11326/2006)    por  um  período  de cinco  anos contados   a  partir de sua  aprovação,  condicionadas   à implementação, por parte   do  poder  público, nestes  imóveis,   de  programas  de assistência   técnica, extensão rural,   fomento à recuperação de   florestas  nativas,  transferência  de  tecnologia  e de  geração  de  renda  compatíveis com o  uso  sustentável  da  floresta.

Artigo  4º. – Para  efeitos desta  lei, os  desmatamentos em terras  indígenas   e populações  tradicionais  continuarão sendo  regidos por legislação específica.

Artigo  5º -  Esta  Lei  entra  em   vigor  na  data  de sua publicação,  revogadas  as  disposições  em  contrário.

VETA TUDO DILMA!




Carolina Kuntz, nº 08.

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