A entidade destacou que a posição do MP-SP sobre a questão das sacolas plásticas "não significa a obrigatoriedade da distribuição de sacolas descartáveis". O texto assinado pelo procurador de Justiça conselheiro Mário Antônio de Campos Tebet informa que a APAS, junto com os supermercadistas, deve "encontrar uma forma de, em vindo a retirar as sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo, encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem, quer diante da situação que antes desfrutava, quer diante de seu fornecedor."
A APAS também alerta que a iniciativa de interromper a distribuição de sacolas "não fere a legislação vigente, nem o Código de Defesa do Consumidor".
Nome: Glaucia Lopes n° 13 ( Tema: Sociedade)
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